A profissão de ator, assim como todas as outras regulamentadas no Brasil, requer um registro profissional DRT para que possa ser exercida com todas as garantias legais.
De acordo com a lei 6.533 de 1978, conhecido pela sigla DRT, originário de Delegacia Regional de Trabalho, o documento é uma espécie de registro profissional, o que significa que a pessoa está capacitada e tem autorização legal para trabalhar como ator profissional.
Atores que não possuem o DRT até poderão exercer sua profissão, mas sempre de forma amadora. Ficarão eternamente num segundo plano, com personagens figurantes ou até mesmo sem falas.
Existem duas formas.
Podem solicitar a emissão do DRT no Ministério do Trabalho, todos que tenham cursado um curso profissionalizante de teatro reconhecido pela Delegacia de Ensino MEC, como é o caso do Teatro Escola Macunaíma ou uma faculdade de teatro.
Como já mencionado, atores sem DRT terão enorme dificuldade para seguir carreira.Na maioria dos testes quem tem DRT tem direito a um “cachê teste”. O que já não acontece para quem não tem.
Muitas pessoas procuram a carreira de dubladores. O pré requisito é ter um DRT de ator para conseguir entrar nesta profissão.E por fim, o DRT é a comprovação pessoal que você pode seguir sua carreira livre e sem depender de “jeitinhos” para conseguir os melhores trabalhos.
Viu como é importante para atores e atrizes possuírem o registro na DRT para exercer a profissão? Então, de posse do seu DRT saiba aproveitá-lo! Ahh… e um plano de ação é sempre bem vindo!
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